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Controles internos são processos conduzidos pela administração e outros profissionais da entidade para enfrentar riscos e fornecer razoável segurança de que os objetivos sejam alcançados respeitando-se os princípios constitucionais da Administração Pública.
Esses procedimentos, são políticas administrativas, normas, rotinas, metodologias, orientações, enfim, todas as medidas adotadas pela organização com vistas à adequada execução das ações e redução de riscos que possam comprometer o alcance dos objetivos estabelecidos.
O Sistema de Controle Interno (SCI) pode ser definido como um processo integrado e efetuado pela Administração Pública em todas as áreas.
A Unidade Central de Controle Interno (UCCI) é responsável pela avaliação da eficácia dos controles internos mantidos pelas unidades integrantes da estrutura administrativa.
Nesse contexto destaca-se, entre outros aspectos a necessidade do Controle Interno atuar nas seguintes vertentes:
1- Avaliar o cumprimento das metas físicas e financeiras dos planos orçamentários, bem como a eficiência de seus resultados.
2- Comprovar a legalidade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial.
3- Comprovar a legalidade dos repasses a entidades do terceiro setor, avaliando a eficácia e a eficiência dos resultados alcançados.
4- Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município.
5- Apoiar o Tribunal de Contas no exercício de sua missão institucional.
6- Em conjunto com autoridades da Administração Financeira do Município, assinar o Relatório de Gestão Fiscal.
7- Atestar a regularidade da tomada de contas dos ordenadores de despesa, recebedores, tesoureiros, pagadores ou assemelhados.
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