Conforme despacho n° 18, de 25 de abril de 2024, veiculado no Diário Oficial da União em
26/04/2024; torna publico que na 391° Reunião Extraordinária do CONFAZ. Foi prorrogado o prazo para início da emissão obrigatória da NF-e para produtores rurais com faturamento abaixo de R$1.000.000,00(um milhão de reais). Os produtores que tiverem faturamento inferior a esse limite em 2022, deverão emitir a NF-e a partir de 01 de Dezembro de 2024.
Campina do Monte Alegre