Normativa da Receita Federal Nº 2145/2023

Desenvolvimento Econômico - Quarta-feira, 09 de Agosto de 2023


Normativa da Receita Federal Nº 2145/2023

Agora o imposto de renda pago pelos fornecedores de bens e serviços fica para a cidade onde o serviço é prestado! A Instrução Normativa da Receita Federal Nº 2145/2023, entra em vigor no dia 1º de setembro e, com isso, o tributo será recolhido de maneira automática pelo próprio município.

O imposto que antes ia para o Governo Federal e depois era repassado à cidade, fica agora no próprio destino da arrecadação.

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Prefeitura Municipal


Campina do Monte Alegre