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Prefeitura: horário de atendimento ao público, de segunda a sexta das 08hs as 17hs.           

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Concurso

Dados

Modalidade - Concurso - 2/2023

Data de Acolhimento Data de Abertura Data da Disputa
06/10/2023 18:00:00 06/10/2023 18:00:00 17/12/2023 08:00:00
Objeto

O Prefeito do Município de Campina do Monte Alegre/SP, usando das atribuições legais, FAZ SABER que fará realizar, através da empresa INTEGRI BRASIL Projetos e Serviços Integrados Ltda. EPP, o Concurso Público de Provas - Edital Nº 02/2023 (GCM) - com a supervisão da Comissão Fiscalizadora do Concurso Público especialmente nomeado pela Portaria nº 139 de 13/09/2023 para o preenchimento da vaga disponível para o cargo constante do ITEM 2.5 - DO QUADRO DE CARGO, do Edital em tela 
 

Resumo

2.1 O presente Concurso Público de Provas destina-se ao preenchimento do cargo atualmente vago, de acordo com o constante do ITEM 2.5 - DO QUADRO DE CARGO, mais os que vagarem e ou forem criados, durante o prazo de validade do Concurso, regido pelo Regime Estatutário e pela Legislação Municipal pertinente.

 

2.2 As atividades inerentes ao cargo ora concursado serão desenvolvidas - conforme demanda do Município, sob o comando da SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E TRÂNSITO de Campina do Monte Alegre/SP, visando atender ao restrito interesse público.

 

2.3 A remuneração para o cargo é aquela constante do ITEM 2.5 - DO QUADRO DE CARGO, mais os benefícios assegurados por lei.

 

2.4 As atribuições inerentes ao cargo são:

 

I. Zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município; II. Prevenir e inibir, pela presença, usando viatura motorizada ou a pé, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais; e a população. III. Atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais; IV. Colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social; V. Colaborar com a pacificação de conflitos que seus integrantes presenciarem, atentando para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas; VI. Exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da Lei Federal n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, ou de forma concorrente, em ambos os casos, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual e municipal; VII. Proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE/SP Concurso Público de Provas - Edital Nº 02/2023 (GCM)

 

Concurso Público de Provas Nº 02/2023 (GCM) Prefeitura de Campina do Monte Alegre/SP - Página 2

 

preventivas; e aplicando multas quando conveniados com órgão do meio ambiente municipal estadual e demais órgãos, podendo a Guarda Municipal aplicar multas que deverá ser regulamentado por decreto municipal; VIII. Cooperar como agente da defesa civil em suas atividades; IX. Interagir com a sociedade civil para discussão de soluções de problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança das comunidades; X. Estabelecer parcerias com os órgãos estaduais e da União ou de Municípios vizinhos, por meio da celebração de convênios ou consórcios, com vistas ao desenvolvimento de ações preventivas integradas; XI. Articular-se com os órgãos municipais de políticas sociais, visando à adoção de ações interdisciplinares de segurança no Município; XII. Integrar-se com os demais órgãos de poder de polícia administrativa, visando a contribuir para a normatização e a fiscalização das posturas e ordenamento urbano municipal; XIII. Garantir o atendimento de ocorrências emergenciais, ou prestá-lo direta e imediatamente quando deparar-se com elas; XIV. Encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime quando possível e sempre que necessário; XV. Contribuir no estudo de impacto na segurança local, conforme plano do diretor municipal; XVI. Desenvolver ações de prevenção primária à violência, isoladamente ou em conjunto com os demais órgãos da própria municipalidade, de outros Municípios ou das esferas estadual e federal; XVII. Auxiliar na segurança de grandes eventos e na proteção de autoridades e dignitários; XVIII. Atuar mediante ações preventivas na segurança escolar, zelando pelo entorno e participando de ações educativas com o corpo discente e docente das unidades de ensino municipal, de forma a colaborar com a implantação da cultura de paz na comunidade local; XIX. Conduzir veículos oficiais em obediência à escala de serviço ou por solicitação de eventual autoridade, bem como conduzir qualquer veículo por solicitação do comandante ou quando se fizer necessário para o exercício efetivo de suas funções; XX. Operar equipamentos de comunicação e similares em decorrência da função; XXI. Executar serviços administrativos relacionados ao cargo e toda sua escrituração 
 

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